Veja como solicitar o auxílio doença em 2021

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS e assegurado ao contribuinte que esteja enfrentando um período de incapacidade para exercer suas atividades rotineiras ou laborais, desde que a impossibilidade seja comprovada por meio perícia médica, em decorrência de acometimento por doença ou ainda, por ser vitimado por um acidente.

Principais requisitos para o recebimento do auxílio doença em 2021

Para que o contribuinte possa receber o benefício do auxílio doença, é necessário que atenda aos critérios pré-estabelecidos pela autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • É preciso que o contribuinte preencha com o período exigido de carência mínima que atualmente se refere ao tempo de 12 contribuições mensais ao INSS, no entanto, algumas situações, para requerer o benefício, não deverá ser solicitado o cumprimento do período de carência por tempo de contribuição, assunto este que, abordaremos abaixo, além de destacarmos o tema referente a quais doenças que não exigem cumprimento de carência;
  • Outro critério estabelecido pelo INSS é que o contribuinte esteja na qualidade de segurado, no entanto, caso tenha perdido, precisará, ao menos cumprir a metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019;
  • É necessário proceder com a comprovação através de uma perícia médica, a incapacidade em decorrência de doença ou acidente que torne o cidadão temporariamente incapaz para o desempenho de seu trabalho;
  • Para os funcionários que exercem atividades em empresas: é necessário estar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

Quais são as doenças que geram a isenção da carência

Para a isenção de carência, o cidadão deve conferir quais são essas enfermidade que geram isenção de carência para que esteja dentro do direito ao auxílio doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Passo a Passo para solicitar o benefício

É importante, para que o contribuinte possa solicitar o auxílio, que conheça e entenda sobre as etapas para que você consiga esse benefício em 2021, é sumamente importante se atentar a eles para ter o requerimento deferido pela autarquia.

  1. Solicitação do Benefício: 
  • Acesse o portal oficial do Meu INSS;
  • Faça login na plataforma e selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral do lado esquerdo.
  • Selecionar o mouse em “Agendar Novo” – para primeiro requerimento ou em “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
  •  Acompanhar o requerimento através do portal “Meu INSS”, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
  1. Perícia Médica

Depois de realizar a solicitação junto ao portal do “Meu INSS”, é preciso que o contribuinte se desloque a uma unidade do INSS selecionada a fim de realizar a perícia médica, dependendo da situação do contribuinte, ele pode esperar o perito domiciliar ou hospitalar.

É viável também acompanhar a tramitação da solicitação e ainda, o resultado da perícia através do “Meu INSS” na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Quais documentos são necessários

Os contribuintes precisam separar seus documentos com atenção, pois, eles são de suma importância para possibilitar a aprovação do benefício.

Segue abaixo, a lista de documentos originais e formulários necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto, que prove ao servidor o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF, que pode constar no RG;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros papeis oficiais que comprovem os recolhimentos ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., a fim de serem estudados no dia da perícia médica do INSS, ainda que não seja obrigatório, ajuda muito no deferimento;
  • Para o funcionário: declaração firmada pelo chefe, comunicando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for a situação do requerente;
  • No caso de segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que visam a comprovação desta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Canais oficiais de atendimento:

  • meu.inss.gov.br;
  • Telefone 135; e
  • Aplicativo Meu INSS, disponíveis nas lojas digitais do Google Play e da App Store.

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