INSS: Confira benefícios que são direito de todos

Lutar por um direito é algo muito importante em uma sociedade, no entanto, também é preciso ter o conhecimento de todas as informações que são agregadas ao direito pelo qual se luta, para que se consiga estar amparado em todos os níveis que a lei garante. E, com relação aos auxílios que são pagos pelo INSS, a luta pelo direito não deve ser diferente.

Para que uma pessoa possa requerer um benefício junto ao INSS, deve abranger os critérios de acordo com caso específico. Além disso, necessário que a pessoa também saiba quais são direitos que lhe é assegurado, quais são esses critérios para a concessão, e ainda, como poderá requerer.

Uma grande parcela da sociedade possui os direitos assegurados por lei, no entanto, por não ter o conhecimento correto, acabam tendo um prejuízo sofrido em decorrência da desinformação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão incumbido para proceder com a devida fiscalização e disponibilizar o pagamento de auxílios e benefícios, tais como: os mais diversos tipos de aposentadorias e auxílios, os amparos sociais, como BPC, e ainda, efetuar as revisões dos benefícios disponibilizados aos trabalhadores, com exceção dos casos de servidores públicos, uma vez que órgão responsável por esse grupo de pessoas é outro.

Para que o trabalhador consiga acessar seu direito ao recebimento desses benefícios, ele precisará efetuar o recolhimento de contribuições mensais ao INSS, atendendo aos critérios específicos, com o período de tempo pré-estabelecido que deve atender cada caso, durante um determinado ciclo.

A Constituição Federal, prevê e garante ao cidadão brasileiro, que ele possua o direito à previdência social. Em suma, a Previdência Social simboliza uma grande empresa de seguros, em que, para que se possa conseguir um seguro ou benefício específico, a pessoa deverá efetuar o pagamento das mensalidades.

No entanto, os direitos garantidos pela constituição nem sempre estão condicionados apenas ao pagamento do seguro social, para que uma pessoa esteja garantida pela lei, ela precisará atender à algumas regras que podem sofrer certa variação, de acordo com o benefício a ser solicitado.

Benefícios do INSS

O INSS assegura ao cidadão uma série de benefícios, e, estão no rol dos mais solicitados e comuns, os seguintes:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade.

Além desses citados, existe também outras 3 espécies que muitos cidadãos desconhecem, que, mesmo não estando na lista dos mais concedidos, não deixam de ser o direito do trabalhador quando este necessitar.

Aborto

O salário maternidade é um benefício voltado aos trabalhadores amparados pela previdência social que precisam se afastar das atividades de trabalho durante o período de parto, adoção ou aborto, na hipótese de que não seja por ato criminal.

Em caso de mulheres que foram submetidas a um aborto antes da 22ª semana de gestação, é garantido a elas o pagamento do salário-maternidade. Uma vez que, o tempo de afastamento deverá ser de duas semanas, essa quantia deverá ser calculada de modo proporcional ao salário.

O decreto que regulamenta esse benefício é o 3.048/99 no § 5°, e delibera que, a pessoa necessita, como nos outros casos, apresentar a comprovação através de atestado médico, e estar assistida na qualidade de segurada.

Todavia, nos casos em que a cidadã que ganhar um filho a partir do sexto mês de gravidez, será preciso que ela preencha o prazo de 120 dias corridos de afastamento, de acordo com a Lei de Benefícios.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

Em casos em que o cidadão for submetido a uma cirurgia plástica, ele poderá ter direito ao auxílio-doença, mesmo que o procedimento estético não seja feito em decorrência de doenças, o trabalhador detém o direito, quando se encontra em situação de impossibilidade de exercer atividade laborativa por mais de 15 dias.

Entretanto, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar por atestado médico que a saúde está comprometida para exercício das funções e atividades laborais.

Adicional de 25%

Voltado para beneficiários que já recebem benefício de aposentadoria por invalidez, isto é, quem não conseguem desempenhar as atividades básicas sozinhas, podem requerer um adicional de 25% em cima do salário recebido pelo INSS.

Entretanto, para conseguir esse direito, é preciso que o trabalhador realmente necessite da ajuda de terceiros, ainda que não seja, necessariamente, profissionais da área da saúde, podendo inclusive ser um familiar.

Doenças que concedem o direito ao segurado de receber o adicional de 25%

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
  • paralisia de membros (dois ou mais);
  • perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
  • além da perda de uma das mãos ou dois pés.
  • Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
  • Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
  • Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.

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