Veja como solicitar o auxílio doença em 2021
O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS e assegurado ao contribuinte que esteja enfrentando um período de incapacidade para exercer suas atividades rotineiras ou laborais, desde que a impossibilidade seja comprovada por meio perícia médica, em decorrência de acometimento por doença ou ainda, por ser vitimado por um acidente.
Principais requisitos para o recebimento do auxílio doença em 2021
Para que o contribuinte possa receber o benefício do auxílio doença, é necessário que atenda aos critérios pré-estabelecidos pela autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- É preciso que o contribuinte preencha com o período exigido de carência mínima que atualmente se refere ao tempo de 12 contribuições mensais ao INSS, no entanto, algumas situações, para requerer o benefício, não deverá ser solicitado o cumprimento do período de carência por tempo de contribuição, assunto este que, abordaremos abaixo, além de destacarmos o tema referente a quais doenças que não exigem cumprimento de carência;
- Outro critério estabelecido pelo INSS é que o contribuinte esteja na qualidade de segurado, no entanto, caso tenha perdido, precisará, ao menos cumprir a metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019;
- É necessário proceder com a comprovação através de uma perícia médica, a incapacidade em decorrência de doença ou acidente que torne o cidadão temporariamente incapaz para o desempenho de seu trabalho;
- Para os funcionários que exercem atividades em empresas: é necessário estar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
Quais são as doenças que geram a isenção da carência
Para a isenção de carência, o cidadão deve conferir quais são essas enfermidade que geram isenção de carência para que esteja dentro do direito ao auxílio doença:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Passo a Passo para solicitar o benefício
É importante, para que o contribuinte possa solicitar o auxílio, que conheça e entenda sobre as etapas para que você consiga esse benefício em 2021, é sumamente importante se atentar a eles para ter o requerimento deferido pela autarquia.
- Solicitação do Benefício:
- Acesse o portal oficial do Meu INSS;
- Faça login na plataforma e selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral do lado esquerdo.
- Selecionar o mouse em “Agendar Novo” – para primeiro requerimento ou em “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
- Acompanhar o requerimento através do portal “Meu INSS”, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
- Perícia Médica
Depois de realizar a solicitação junto ao portal do “Meu INSS”, é preciso que o contribuinte se desloque a uma unidade do INSS selecionada a fim de realizar a perícia médica, dependendo da situação do contribuinte, ele pode esperar o perito domiciliar ou hospitalar.
É viável também acompanhar a tramitação da solicitação e ainda, o resultado da perícia através do “Meu INSS” na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Quais documentos são necessários
Os contribuintes precisam separar seus documentos com atenção, pois, eles são de suma importância para possibilitar a aprovação do benefício.
Segue abaixo, a lista de documentos originais e formulários necessários:
- Documento de identificação oficial com foto, que prove ao servidor o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF, que pode constar no RG;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros papeis oficiais que comprovem os recolhimentos ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., a fim de serem estudados no dia da perícia médica do INSS, ainda que não seja obrigatório, ajuda muito no deferimento;
- Para o funcionário: declaração firmada pelo chefe, comunicando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for a situação do requerente;
- No caso de segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que visam a comprovação desta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Canais oficiais de atendimento:
- meu.inss.gov.br;
- Telefone 135; e
- Aplicativo Meu INSS, disponíveis nas lojas digitais do Google Play e da App Store.