O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS e assegurado ao contribuinte que esteja enfrentando um período de incapacidade para exercer suas atividades rotineiras ou laborais, desde que a impossibilidade seja comprovada por meio perícia médica, em decorrência de acometimento por doença ou ainda, por ser vitimado por um acidente.
Para que o contribuinte possa receber o benefício do auxílio doença, é necessário que atenda aos critérios pré-estabelecidos pela autarquia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É preciso que o contribuinte preencha com o período exigido de carência mínima que atualmente se refere ao tempo de 12 contribuições mensais ao INSS, no entanto, algumas situações, para requerer o benefício, não deverá ser solicitado o cumprimento do período de carência por tempo de contribuição, assunto este que, abordaremos abaixo, além de destacarmos o tema referente a quais doenças que não exigem cumprimento de carência;
Outro critério estabelecido pelo INSS é que o contribuinte esteja na qualidade de segurado, no entanto, caso tenha perdido, precisará, ao menos cumprir a metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019;
É necessário proceder com a comprovação através de uma perícia médica, a incapacidade em decorrência de doença ou acidente que torne o cidadão temporariamente incapaz para o desempenho de seu trabalho;
Para os funcionários que exercem atividades em empresas: é necessário estar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, que podem ser corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
Quais são as doenças que geram a isenção da carência
Para a isenção de carência, o cidadão deve conferir quais são essas enfermidade que geram isenção de carência para que esteja dentro do direito ao auxílio doença:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Câncer (Neoplasia maligna)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Hepatopatia grave
Passo a Passo para solicitar o benefício
É importante, para que o contribuinte possa solicitar o auxílio, que conheça e entenda sobre as etapas para que você consiga esse benefício em 2021, é sumamente importante se atentar a eles para ter o requerimento deferido pela autarquia.
Solicitação do Benefício:
Acesse o portal oficial do Meu INSS;
Faça login na plataforma e selecione a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral do lado esquerdo.
Selecionar o mouse em “Agendar Novo” – para primeiro requerimento ou em “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
Acompanhar o requerimento através do portal “Meu INSS”, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Perícia Médica
Depois de realizar a solicitação junto ao portal do “Meu INSS”, é preciso que o contribuinte se desloque a uma unidade do INSS selecionada a fim de realizar a perícia médica, dependendo da situação do contribuinte, ele pode esperar o perito domiciliar ou hospitalar.
É viável também acompanhar a tramitação da solicitação e ainda, o resultado da perícia através do “Meu INSS” na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Quais documentos são necessários
Os contribuintes precisam separar seus documentos com atenção, pois, eles são de suma importância para possibilitar a aprovação do benefício.
Segue abaixo, a lista de documentos originais e formulários necessários:
Documento de identificação oficial com foto, que prove ao servidor o reconhecimento do requerente;
Número do CPF, que pode constar no RG;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros papeis oficiais que comprovem os recolhimentos ao INSS;
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., a fim de serem estudados no dia da perícia médica do INSS, ainda que não seja obrigatório, ajuda muito no deferimento;
Para o funcionário: declaração firmada pelo chefe, comunicando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for a situação do requerente;
No caso de segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que visam a comprovação desta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Canais oficiais de atendimento:
meu.inss.gov.br;
Telefone 135; e
Aplicativo Meu INSS, disponíveis nas lojas digitais do Google Play e da App Store.