Governo propõe alíquota única de 15% para aplicações em renda fixa e variável

O Ministério da Economia propôs nesta sexta-feira (25) a unificação em 15% da alíquota do Imposto de Renda para renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDB´s) e Tesouro Direto, e para renda variável, como mercado acionário à vista e “day trade” (operações liquidadas no mesmo dia).

As medida faz parte da segunda etapa da reforma tributária (veja mais abaixo). A primeira etapa foi encaminhada no ano passado, com a unificação do PIS e da Cofins (proposta ainda está sendo analisada pelo Congresso).

O projeto também propõe que a compensação de resultados negativos, que atualmente é limitada entre operações de mesma alíquota, ocorra entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. A proposta também visa aumentar o prazo da apuração de mensal para trimestral.

Atualmente, a alíquota do Imposto de Renda para renda variável é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% em “day trade” e em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Para renda fixa, como CDB´s e Tesouro Direto, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa (15%) só vale para prazos acima de 720 dias.

“O potencial de investimento na bolsa de valores é enorme. A simplificação facilita o acesso ao mercado e traz segurança para que mais brasileiros possam investir”, informou a Receita Federal.

Além disso, o governo também está propondo que os chamados fundos exclusivos, que a Receita Federal avalia que são utilizados por pessoas com mais recursos, passam a pagar IR como as demais aplicações.

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