Imposto de Renda 2021: como fazer a declaração

O prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2021 já começou. E juntamente com o prazo, também começaram a surgir uma série de dúvidas dos contribuintes em relação ao preenchimento deste documento que é tão importante que seja preenchido por aquelas pessoas que são obrigadas a fazê-lo.

Afinal, o não preenchimento da declaração pelo contribuinte que se enquadra nos requisitos impostos pela legislação brasileira pode trazer problemas para quem se omitiu. Um risco que nenhum pagador de impostos deve correr, pois evitar a cobrança de multas é sempre o melhor caminho nesse sentido.

E para te ajudar com possíveis dúvidas que podem surgir durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2021, seguem algumas considerações logo em seguida sobre como a declaração deste ano deve ser preenchida. Afinal, quando se trata do imposto que deve ser pago com o seu bolso, informação nunca é demais.

1ª Situação – Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021

No ano de 2020, a crise sanitária e econômica fez com que muitos trabalhadores brasileiros perdessem os seus empregos. E alguns destes trabalhadores, embora não tenham sido demitidos, ficaram afastados de seus trabalhos, com os seus contratos de trabalho suspensos. Com isso, salários foram reduzidos e uma boa parte destes trabalhadores garantiu o direito de receber o benefício do Auxílio Emergencial. Então, como declarar esse dinheiro recebido do governo na Declaração de Imposto de Renda 2021?

Em primeiro lugar, é importante entender que os valores que foram recebidos pelos brasileiros a título de Auxílio Emergencial são considerados como Rendimentos Tributáveis e, sendo assim, precisam ser declarados na ficha cujo título é “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, assim como os rendimentos que foram recebidos do emprego.

Para ter a certeza de quais são os valores de Auxílio Emergencial que você deve declarar, pode ser necessário fazer a emissão do seu Informe de Rendimentos do benefício. O Informe de Rendimentos que está relacionado ao auxílio emergencial está disponível no site oficial do Dataprev, por meio do seguinte endereço eletrônico: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

Lembrando que todos os trabalhadores que receberam mais de R$ 22.847,76 reais de rendimentos tributáveis no ano passado e que também receberam o Auxílio Emergencial vão precisar devolver os valores do benefício que receberam. Quando esse for o caso, o próprio programa da Receita Federal 2021 já vai emitir uma guia para que o contribuinte faça a devolução do seu Auxílio Emergencial para o governo.

O documento que o trabalhador poderá pagar para devolver o Auxílio Emergencial se chama DARF e será gerado assim que ele transmitir a sua declaração e for constatado que o valor máximo indicado anteriormente foi ultrapassado. O cálculo é feito de forma automática pelo programa a partir das informações que são fornecidas pelo próprio contribuinte.

2ª Situação – Informe de Rendimentos

Na situação dos trabalhadores que foram demitidos de seus empregos no ano de 2020 e cuja empresa empregadora já foi fechada, o que fazer nesse caso para ter acesso ao Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é um documento que é fornecido pelas empresas aos seus empregados. Mas enquanto o vínculo empregatício ainda existe, a entrega deste documento é facilitada. Afinal, o trabalhador ainda se encontra em atividade na empresa.

Porém, há o caso dos trabalhadores que já não se encontram mais vinculados à empresa que trabalharam no ano anterior ao da declaração e que, portanto, relatam dificuldades para conseguir receber o seu Informe de Rendimentos. E quando a empresa já não está mais ativa no mercado de trabalho, essa situação fica ainda mais complicada.

Nesse sentido, o 1º passo é, de fato, fazer a tentativa de entrar em contato com a empresa que foi encerrada. Para isso, vale usar todos os possíveis canais de comunicação, incluindo o contato de um superior, o número de algum dos sócios, se comunicar com os demais funcionários que também precisam do seu Informe de Rendimentos.

É preciso comunicar a situação para os antigos empregadores para que o trabalhador que se enquadra nos requisitos da lei consiga o seu Informe de Rendimentos e possa, então, fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2021 sem nenhum tipo de omissão.

Lembrando que o Informe de Rendimentos é um documento que, na impossibilidade de entrega presencial, pode ser enviado para o contribuinte por e-mail ou pelo serviço do Correios. Por isso, é importante ficar atento à questão de receber este documento, para que não se perca o prazo de entrega da declaração neste ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *