INSS: Aposentados podem aumentar o valor que recebem em até 5 vezes mais

Uma boa parte dos aposentados do país fazem uma série de críticas ao valor de aposentadoria que recebem todos os meses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E em muitos destes casos, o erro está justamente no cálculo que foi feito pelo instituto em relação aos proventos que o aposentado tem o direito de receber da Previdência Social.

E para tentar solucionar este problema, existe a alternativa de solicitar algumas revisões para o INSS. Revisões estas que podem aumentar o valor pago pelo INSS ao aposentado em até 5 vezes mais.

É importante que todo aposentado no Brasil saiba que possui o direito de pedir por uma revisão dos seus valores de aposentadoria. E que além disso, esta simples atitude pode elevar o valor do seu benefício em até 5 vezes. É esse o caso da chamada revisão da vida toda. Para saber mais sobre este assunto em específico, continue lendo o próximo tópico deste artigo logo em seguida.

INSS e a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é uma das revisões que são mais vantajosas para o segurado. Na verdade, se trata de uma tese que reúne uma série de vitórias no Poder Judiciário e que pode elevar os proventos de aposentadoria dos segurados pelo INSS em até 5 vezes, contando com o direito de receber os pagamentos atrasados calculados a partir dos últimos 5 (cinco) anos.

Em resumo, este é um tipo de revisão que confere o direito de incluir os salários de contribuição que são anteriores ao período do mês de julho de 1994 considerando a base de cálculo do salário do respectivo benefício. E dessa forma, vão ter o direito de recebê-los aqueles segurados que começaram a contribuir com a Previdência Social antes deste período de julho de 1994 e que se aposentaram depois do dia 19 de novembro de 1999.

Isso significa que você tem a oportunidade de descobrir se esta revisão vai ser benéfica para o seu caso ou não. E para isso, se torna necessário avaliar se anteriormente a este período que foi especificado acima, você contava com bons salários de contribuição. Ou seja, se antes do mês de julho de 1994, você tinha estes tais valores de contribuição, ou se, por algum motivo ou outro, você passou meses sem realizar uma contribuição ao INSS depois de julho de 1994. É muito importante verificar esta questão antes de considerar o seu pedido de revisão da vida toda.

Em quais benefícios é possível pedir a revisão da vida toda ao INSS?

Na verdade, é possível aplicar este método da revisão da vida toda em todos os tipos de aposentadoria existentes atualmente no Brasil, o que inclui:

  • Pensão por Morte
  • Benefícios por Incapacidade, tais como o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez
  • Entre outros tipos de aposentadoria elencados pelo INSS

Então, qual é o principal objetivo da revisão da vida toda?

De uma perspectiva geral, a revisão da vida toda é direcionada para os segurados que começaram a contribuir com o INSS antes da aplicação da Lei 9.876, que passou a valer a partir do mês de novembro de 1999.

Em resumo, esta é uma lei que busca pela aplicação do cálculo com base em toda a vida de contribuição do segurado pelo INSS e não somente na média de 80% das maiores contribuições conforme está definido na chamada Regra de Transição.

E neste tipo específico de revisão, para além de poder pedir a diferença mensal do segurado, também se pode solicitar a diferença relacionada aos últimos 5 (cinco) anos de contribuição para a Previdência Social.

Mas atenção! É preciso prestar bastante atenção para que se tenha certeza de que o seu benefício de aposentadoria do INSS não foi concedido com base nas regras da Reforma da Previdência. Pois nesse caso em específico, as aposentadorias que foram concedidas após a Reforma de 2019 não podem sofrer a aplicação da revisão da vida toda.

Além disso, é muito importante se atentar para o fato de que a Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que precisa ser proposto dentro do prazo de 10 (dez) anos. Portanto, antes de tudo, o contribuinte previdenciário precisa respeitar este prazo de decadência atualmente previsto em lei.

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