Auxílio Doença do INSS: decisão do STF provoca revisão de benefícios

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, que tiveram negado o direito de contar como carência aqueles períodos em que ficaram afastados de seus trabalhos pelo tempo em que recebiam o benefício do Auxílio Doença devem ficar atentos com a possibilidade de revisarem os seus benefícios junto à Justiça Federal.

Este processo de revisão, que já tinha um conjunto sólido de decisões judiciais a favor, agora ganhou mais força porque no dia 19 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da contagem do período de Auxílio Doença no período de carência, desde que o afastamento do trabalho tenha acontecido entre 2 períodos de tempo em que foram realizadas Contribuições Previdenciárias.

Acontece que nas aposentadorias pelo INSS, a carência diz respeito ao período de 15 anos de contribuição que são necessários para que o segurado pela Previdência Social consiga se aposentar, assim que completar a idade mínima vigente no ano em que ele cumpriu essa exigência. Por isso, a decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai beneficiar, especialmente, as pessoas que se aposentaram por idade.

Nesse sentido, a possibilidade de conseguir uma revisão do benefício do INSS existe principalmente para aquelas pessoas que precisaram contribuir por mais tempo porque não puderam contar com o auxílio no cálculo da carência. Ao menos, é isso o que indicam os advogados que são especialistas no assunto.

E no que se refere aos atrasados que foram mencionados na decisão do STF, são os valores que o segurado do INSS deixou de receber no momento em que foi impedido de se aposentar na data em que já teria cumprido a sua carência, caso tivesse sido autorizado pelo instituto a incluir o benefício do Auxílio Doença nesta contagem.

Decisão do STF sobre o Auxílio Doença do INSS e Carência

Em outras palavras, isso significa que, por exemplo, se uma pessoa ficou um ano afastada do seu trabalho por uma doença e, por isso, teve o começo de recebimento da sua aposentadoria adiado por esse período de 12 meses, ela agora tem o direito de cobrar os benefícios mensais que deixou de receber durante este tempo de um ano em que não esteve trabalhando por conta da sua enfermidade.

Na maior parte do Brasil, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária como uma carência, mas é fato que aceita este benefício como um tempo de contribuição para os trabalhadores que já completaram 15 anos de recolhimentos efetivamente realizados para a Previdência Social.

A única exceção fica por conta dos estados que compõem a Região Sul do país, onde o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS deve incluir o tempo de afastamento do trabalho na carência.

Por esses motivos que foram citados anteriormente, nas demais regiões do país, a revisão com base na nova decisão que foi tomada pelo STF só é possível por meio do acionamento da Justiça. Cabe, portanto, ao segurado do INSS, se informar sobre os seus direitos e buscar fazer com que eles sejam levados de acordo com o que determina a legislação previdenciária.

Aposentadoria do INSS

A partir da nova decisão do STF, fica determinado então que:

  • O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o benefício do Auxílio Doença pode ser contado na carência da aposentadoria
  • Esta nova decisão abre caminho para as pessoas que tiveram esse direito negado pelo INSS pedirem a revisão do cálculo da renda e, dessa forma, receberem os seus atrasados

A recente decisão do STF é importante por que, com exceção da Região Sul do Brasil, o INSS não conta o benefício do Auxílio Doença como carência, mas sim como um tempo de contribuição. E a partir de agora, isso muda também nas demais regiões do país.

Anteriormente, somente a Região Sul do país considerava o benefício do Auxílio Doença dentro do cálculo da carência. Mas com a nova decisão do STF, todas as regiões brasileiras devem seguir essa mesma referência. A de incluir o auxílio como carência e não simplesmente como tempo de contribuição.

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